<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4028660831654194300</id><updated>2011-11-10T10:08:57.503-03:00</updated><category term='base de cálculo do ISS'/><category term='ISS de cartórios'/><category term='iss sobre software'/><category term='cadastro de empresas de outros municípios'/><category term='ISSQN'/><category term='serviço de concretagem'/><category term='elemento espacial do fato gerador'/><category term='locação de bens móveis'/><category term='iss sobre leasing'/><category term='iss'/><category term='arrendamento mercantil'/><category term='leasing'/><category term='local de incidência do ISS'/><category term='incidência do ISS'/><category term='serviço de engenharia consultiva'/><category term='local de incidência'/><category term='obrigação acessória'/><title type='text'>ISS Virtual</title><subtitle type='html'>Espaço de discussão dos problemas relacionados com a tributação do Imposto sobre Serviços (ISS)</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Francisco Gomes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00398252436663713120</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_VqfvPtWWmsk/St3ygMwZEsI/AAAAAAAAAEA/BFgRL6bxt-8/S220/Foto+Gomes.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>10</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4028660831654194300.post-4942817371432507543</id><published>2010-08-24T09:40:00.002-03:00</published><updated>2010-08-24T09:45:23.725-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='base de cálculo do ISS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='serviço de concretagem'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='incidência do ISS'/><title type='text'>Não é possível deduzir materiais da base de cálculo do ISS no serviço de concretagem</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A 2ª Turma do STJ reiterou seu entendimento de que o custo total do serviço de concretagem é a base de cálculo do ISS.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No &lt;a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=201000689066"&gt;REsp 1.190.335-MG&lt;/a&gt;, julgado em 5/8/2010, que teve como relatora a Min. Eliana Calmon, a Turma reiterou o entendimento de que o custo total do serviço de concretagem é a base de cálculo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza&amp;nbsp;(ISS), não sendo possível a dedução do valor dos materiais utilizados na produção do concreto pela prestadora dos serviços. Para a relatora as empresas que prestam serviços de concretagem sujeitam-se a tributação exclusiva do referido imposto, conforme a Súmula nº 167 do STJ.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Ministra, em seu relatório, citou o AgRg nos EDcl no REsp 1.109.522-RS, DJe 18/12/2009, onde estabelece que &lt;em&gt;“a base de cálculo do ISSQN é o custo do serviço em sua totalidade, motivo pelo qual não se deduz de sua base de cálculo o valor dos materiais utilizados na produção de concreto pela prestadora de serviço”&lt;/em&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O referido entendimento já estava consolidado na Súmula nº 167/STJ, que tem o seguinte verbete: &lt;em&gt;O fornecimento de concreto por empreitada para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas a incidência do ISS&lt;/em&gt; (Súmula 167, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/1996, DJ 19/09/1996 p. 34452).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Na ementa do acórdão, com o argumento de que “&lt;em&gt;os materiais aplicados na construção civil são indedutíveis da base de cálculo do ISSQN, representada pelo preço total do serviço&lt;/em&gt;”, foi improvido o citado recurso especial. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Sobre este tema já haviamos escrevido artigo intitulado "A Tributação do Serviço de Concretagem pelo ISSQN", onde esclarece a impossibilidade da dedução de materias da base de cálculo do ISS no serviço de concretagem (Disponível em: &lt;a href="http://universotributario.com.br/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=103&amp;amp;Itemid=191"&gt;http://universotributario.com.br/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=103&amp;amp;Itemid=191&lt;/a&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4028660831654194300-4942817371432507543?l=impostosobreservicos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/feeds/4942817371432507543/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/08/nao-e-possivel-deduzir-materiais-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/4942817371432507543'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/4942817371432507543'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/08/nao-e-possivel-deduzir-materiais-da.html' title='Não é possível deduzir materiais da base de cálculo do ISS no serviço de concretagem'/><author><name>Francisco Gomes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00398252436663713120</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_VqfvPtWWmsk/St3ygMwZEsI/AAAAAAAAAEA/BFgRL6bxt-8/S220/Foto+Gomes.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4028660831654194300.post-6815844135586544031</id><published>2010-07-29T10:23:00.001-03:00</published><updated>2010-07-29T10:25:43.351-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='incidência do ISS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ISSQN'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ISS de cartórios'/><title type='text'>Cartórios devem pagar o ISS sobre o preço dos emolumentos cobrados</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A previsão de incidência do &lt;a href="http://universotributario.com.br/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=529&amp;amp;Itemid=668"&gt;Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)&lt;/a&gt; sobre os serviços cartorários encontra-se prevista no art. 1º, combinado com o subitem 21.01 da Lista de Serviços, todos da &lt;a href="http://universotributario.com.br/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=97&amp;amp;Itemid=276"&gt;Lei Complementar nº 116/2003&lt;/a&gt;, que rege o imposto em âmbito nacional.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A incidência do imposto municipal sobre os serviços cartorários, antes foi objeto da &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2190234"&gt;Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 3089&lt;/a&gt; junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela constituicionalidade da exação sobre este tipo de atividade, por ela ser exercida economicamente por particular.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Os cartórios, insatisfeitos com a obrigação do pagamento ISS sobre os serviços prestados por eles, passaram a questionar a forma de quantificação do imposto a ser pago.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Eles alegam que deveriam pagar o ISS por cota fixa, por exercerem a atividade cartorária como pessoas físicas (profissionais do direito) e considerando que o parágrafo 1º do art. 9º do &lt;a href="http://universotributario.com.br/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=98&amp;amp;Itemid=276"&gt;Decreto-Lei nº 406/1968&lt;/a&gt; prevê que a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte deve ter os imposto calculado por meio de valores fixos, desconsiderando o valor cobrado pelos serviços.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Agora a questão entre os cartórios e os municípios ganhou outra configuração. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no &lt;a href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201000536854&amp;amp;pv=010000000000&amp;amp;tp=51"&gt;REsp nº 1187464/RS&lt;/a&gt; (DJe de 01/07/2010), definiu que o ISS devido pelos cartórios deve ser calculado com base nos valores dos emolumentos cobrados pelos atos cartorários. Os emolumentos nada mais são que o preço dos serviços cobrados por eles.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Min. HERMAN BENJAMIN, em seu relatório no Recurso Especial acima destacado, argumentou com precisão que os serviços notariais e de registros não são prestados pessoalmente pelos delegatários, os quais podem contratar escreventes e auxiliares para o desempenho de suas funções; que os escreventes, inclusive, atuam como substitutos, podendo praticar todos os atos de competência dos tabeliães e oficiais de registro, à exceção dos testamentos; e que por isso, não se lhes aplicam o § 1º do art. 9º do Decreto-lei 406/68, cuja ratio é conferir tratamento privilegiado aos contribuintes que auferem receita com o fruto do seu trabalho pessoal, ou seja, realizam eles próprios a atividade fim.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esta linha de entendimento da tributação do ISS de cartórios já vinha sendo defendida pelos municipalistas, sob o argumento de que a condição legal para que haja a tributação do imposto por valor fixo, na forma do dispositivo legal transcrito acima, é que os serviços sejam prestados pessoalmente pela pessoa que exerce a atividade de prestar serviço. Esta condição, no entanto, não é atendida pelos notários, tabeliães e oficiais de registro, que prestam os seus serviços por meio de uma equipe de pessoas e, na maioria dos casos, os titulares dos cartórios sequer assinam os atos praticados, ou seja, eles são organizados sob a forma de empresa.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Portanto, a quantificação do ISS devido por cartórios deve ser feita na forma do caput do art. 7º da &lt;a href="http://universotributario.com.br/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=97&amp;amp;Itemid=276"&gt;Lei Complementar nº 116/2003&lt;/a&gt;, que estabelece que base de cálculo do imposto é o preço do serviço. E, sobre a base de cálculo apurada deve ser aplicada a alíquota do imposto prevista para a atividade nas leis do município titular do imposto.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4028660831654194300-6815844135586544031?l=impostosobreservicos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/feeds/6815844135586544031/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/07/cartorios-devem-pagar-o-iss-sobre-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/6815844135586544031'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/6815844135586544031'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/07/cartorios-devem-pagar-o-iss-sobre-o.html' title='Cartórios devem pagar o ISS sobre o preço dos emolumentos cobrados'/><author><name>Francisco Gomes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00398252436663713120</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_VqfvPtWWmsk/St3ygMwZEsI/AAAAAAAAAEA/BFgRL6bxt-8/S220/Foto+Gomes.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4028660831654194300.post-1634497462750962468</id><published>2010-07-25T19:35:00.005-03:00</published><updated>2010-07-25T23:48:24.884-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='local de incidência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='obrigação acessória'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='incidência do ISS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='cadastro de empresas de outros municípios'/><title type='text'>STJ reconhece a legalidade da exigência do cadastro de empresas de outros municípios</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No &lt;a href="https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&amp;amp;sSeq=10003512&amp;amp;sReg=200901742821&amp;amp;sData=20100611&amp;amp;sTipo=5&amp;amp;formato=PDF"&gt;AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.140.354 - SP&lt;/a&gt;, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há violação do princípio da territorialidade quando o município competente para cobrança de ISS exige obrigação acessória de cadastramento das empresas contribuintes quando estas possuem sede em outro município, mas prestam serviços no município arrecadador.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A decisão baseou-se na jurisprudência da própria Corte de que o município competente para realizar a cobrança do &lt;a href="http://universotributario.com.br/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=529&amp;amp;Itemid=668"&gt;Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)&lt;/a&gt; é o do local onde se dá a prestação dos serviços, isto é, onde o serviço for efetivamente prestado é que ocorre o fato gerador do imposto.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Este entendimento do Tribunal, em relação ao local de incidência do imposto, está em consonância do art. 4º da &lt;a href="http://universotributario.com.br/index.php?option=com_content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=97&amp;amp;Itemid=276"&gt;Lei Complementar nº 116/2003&lt;/a&gt;, que define estabelecimento prestador para fins de determinação do local da ocorrência do fato gerador do ISS.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A exigência de cadastro de empresas de outros municípios foi uma iniciativa do Município de São Paulo com o objetivo de combater a prática das empresas, que mudavam sua sede jurídica sem de fato mudar a sua sede física (sede de fato).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Esta decisão da Egrégia Corte é favorável aos municípios, pois a prática constestada junto aquele Tribunal é um instrumento de combate a sonegação do ISS.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entretanto, o instrumento fiscal não deve ser usado sem critério por todos os municípos da federação. Apenas aqueles municípios que sofrem com a concorrência desleal de outros pares da federação que estabelecem alíquotas insconstitucionais para o impostos (menores que 2%), com o intuito de atrair empresas para seu território, é que devem adotar a medida tributária.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A instituição da obrigação acessória em questão precisa vir acompanhada da atribuição de responsabilidade aos tomadores do serviço pela retenção do ISS na fonte das empresas que tenham descumprido a obrigação de realizar a inscrição cadastral. Do contrário, a obrigação não tem nenhum efeito prático, pois, em função do princípio da territorialidade insculpido na Constituição Federal, a lei do município que instituir a obrigação não tem o poder alcançar pessoas que não estão estabelecidas em seu terrítorio.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4028660831654194300-1634497462750962468?l=impostosobreservicos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/feeds/1634497462750962468/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/07/stj-reconhece-legalidade-da-exigencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/1634497462750962468'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/1634497462750962468'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/07/stj-reconhece-legalidade-da-exigencia.html' title='STJ reconhece a legalidade da exigência do cadastro de empresas de outros municípios'/><author><name>Francisco Gomes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00398252436663713120</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_VqfvPtWWmsk/St3ygMwZEsI/AAAAAAAAAEA/BFgRL6bxt-8/S220/Foto+Gomes.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4028660831654194300.post-215222674661835407</id><published>2010-06-06T13:52:00.000-03:00</published><updated>2010-06-06T13:52:42.400-03:00</updated><title type='text'>Fundamentos da Tributação do ISS</title><content type='html'>&lt;a href="http://picasaweb.google.com/franzegomes/FundamentosDaTributacaoDoISS?feat=blogger" imageanchor="1" style="clear:right;float:right;margin-bottom:1em;margin-left:1em"&gt;&lt;img border="0" src="http://lh6.ggpht.com/_VqfvPtWWmsk/TAvOZGi33yE/AAAAAAAAALM/IRSAD20gQRA/s160-c/FundamentosDaTributacaoDoISS.jpg"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4028660831654194300-215222674661835407?l=impostosobreservicos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/feeds/215222674661835407/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/06/fundamentos-da-tributacao-do-iss.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/215222674661835407'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/215222674661835407'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/06/fundamentos-da-tributacao-do-iss.html' title='Fundamentos da Tributação do ISS'/><author><name>Francisco Gomes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00398252436663713120</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_VqfvPtWWmsk/St3ygMwZEsI/AAAAAAAAAEA/BFgRL6bxt-8/S220/Foto+Gomes.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://lh6.ggpht.com/_VqfvPtWWmsk/TAvOZGi33yE/AAAAAAAAALM/IRSAD20gQRA/s72-c/FundamentosDaTributacaoDoISS.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4028660831654194300.post-6240714716622957344</id><published>2010-06-01T22:48:00.002-03:00</published><updated>2010-06-01T22:48:54.859-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='iss sobre software'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='iss'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='incidência do ISS'/><title type='text'>STF mantém lei estadual que prevê a incidência do ICMS sobre software</title><content type='html'>O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 1945, considerou constitucional a Lei do Estado do Mato Grosso que trata da tributação de programas de computador (software) pelo ICMS.&lt;br /&gt;A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1945, impetrada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), tinha por objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade do texto integral e de dispositivos específicos da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, do Estado de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).&lt;br /&gt;Na inicial, o PMDB apontava, entre outras questões, a invasão da competência municipal, que tem competência para tributar serviços pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e a questão da bitributação, por haver in casu, a incidência do ICMS e do ISSQN sobre o mesmo serviço.&lt;br /&gt;Após citar os precedentes da Suprema Corte e da doutrina, o Ministro Ricardo Lewandowski , auto do voto-vista, deu parecer pelo deferimento de parte do pedido de cautelar, de modo a suspender a eficácia da expressão “ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados”, do inciso VI do § 1º do art. 2º do diploma impugnado, e conferir, à primeira parte desse mesmo dispositivo, interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, fixando exegese no sentido de restringir a incidência do ICMS às operações de circulação de cópias ou exemplares dos programas de computador produzidos em série e comercializados no varejo, não abrangendo, porém, o licenciamento ou cessão de uso dos ditos programas, sem prejuízo de melhor refletir sobre o tema constitucional de fundo quando do julgamento de mérito desta ação.&lt;br /&gt;Pelo exposto, a decisão da Corte Superior manteve o texto da Norma estadual impugnada e, por consequência, admitiu nas entrelinhas a bitributação do software vendido em prateleira, pois neste caso o que se negocia é a licença ou cessão de direito de uso, que encontra previsão de tributação pelo ISSQN no subitem 1.05 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4028660831654194300-6240714716622957344?l=impostosobreservicos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/feeds/6240714716622957344/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/06/stf-mantem-lei-estadual-que-preve.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/6240714716622957344'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/6240714716622957344'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/06/stf-mantem-lei-estadual-que-preve.html' title='STF mantém lei estadual que prevê a incidência do ICMS sobre software'/><author><name>Francisco Gomes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00398252436663713120</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_VqfvPtWWmsk/St3ygMwZEsI/AAAAAAAAAEA/BFgRL6bxt-8/S220/Foto+Gomes.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4028660831654194300.post-8181524438743516383</id><published>2010-04-08T01:25:00.005-03:00</published><updated>2010-04-08T01:50:24.227-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='iss'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='locação de bens móveis'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='incidência do ISS'/><title type='text'>A Súmula Vinculante não alcança as locações de bens imóveis sujeitas ao ISS</title><content type='html'>Em artigo postando antes neste blog, manifestamos-nos pela impossibilidade da tributação pelo ISS das atividades que tenham a natureza de locação ou cessão de direito de uso de bens móveis previstas na Lista de Serviços, em razão da edição da Súmula Vinculante nº 35, pelo efeito vinculante "ex nunc" que ela possui.&lt;br /&gt;No entanto, é preciso ressalvar que a inconstitucionalidade da incidência do ISS, prevista na citada Súmula não alcança algumas atividades previstas na Lista de Serviços, como são o caso das previstas no subitem 3.03 e 3.04, por elas não tratarem de locação de bens móveis, mas sim de bens imóveis. Por isso, elas não foram atingidas pela cita Súmula Vinculante.&lt;br /&gt;A questão jurídica relativa a incidência do ISS aplicadas a estas atividades de locação de bens imóveis citadas, é se o ISS pode tributar negócios jurídicos que têm por objeto "um dar" ou se somente pode tributar os negócios jurídicos que têm por objeto "um fazer". Os tribunais, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), e a doutrina têm se manifestado que o ISS só pode tributar as atividades que consistem em "um fazer".&lt;br /&gt;Entretanto, é preciso alertar que o Constituinte Originário não deixou expresso e nem implícito na Lei Maior que os Município só podem tributar pelo ISS as atividades consistentes em "um fazer". No inciso III do art. 156 ficou expresso que cabe ao legislador complementar definir quais os serviços que os municípios podem tributar pelo imposto que lhes foi atribuida a competência tributária para cobrá-lo. E o legislador complmentar incluiu na norma definidora dos serviços tributáveis pelo ISS obrigações quem tem por objeto "um dar" ou "um fazer". Estando, portanto, estas atividades no campo da incidência do ISS.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4028660831654194300-8181524438743516383?l=impostosobreservicos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/feeds/8181524438743516383/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/04/sumula-vinculante-nao-alcanca-as.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/8181524438743516383'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/8181524438743516383'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/04/sumula-vinculante-nao-alcanca-as.html' title='A Súmula Vinculante não alcança as locações de bens imóveis sujeitas ao ISS'/><author><name>Francisco Gomes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00398252436663713120</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_VqfvPtWWmsk/St3ygMwZEsI/AAAAAAAAAEA/BFgRL6bxt-8/S220/Foto+Gomes.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4028660831654194300.post-3783542167281479508</id><published>2010-02-16T11:47:00.004-03:00</published><updated>2010-02-16T12:12:56.893-03:00</updated><title type='text'>Súmula Vinculante afasta a cobrança do ISS da locação de bens móveis</title><content type='html'>O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na tarde do dia 04/02, a Súmula Vinculante nº 35 com base na proposta encaminhada pelo Ministro Joaquim Barbosa, baseada, entre outros precedentes, na decisão do Plenário no Recurso Extraordinário RE nº 116121.&lt;br /&gt;A Suprema Corte havia definido no citado recurso, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não incide sobre a locação de bens móveis.&lt;br /&gt;O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: &lt;strong&gt;“é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;A súmula vinculante, incluida no Ordamento Jurídico nacional pela Emenda Constitucional nº 45/2004, após sua publicação na imprensa oficial tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas de governo. Ou seja, uma vez publicada, a súmula vinculante só não vincula o próprio Supremo Tribunal e o Poder Legislativo.&lt;br /&gt;Apesar do veto do Presidente de República ao subitem 3.01 da Lista de Serviços, que previa a incidência do ISS sobre a atividade de locação de bens móveis em geral, ainda há na Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003 vários serviços que tem a natureza de locação ou cessão de direito de uso de bens móveis. Com isso, a grande questão posta, é se as administrações tributárias municípais, os juizes e tribunais irão considerar a incidência do imposto sobre estes serviços inconstitucional.&lt;br /&gt;Tendo em vista que já não era possível a incidência do ISS sobre a locação de bens móveis em geral e agora, com a publicação da citada Súmula Vinculante, os Municípios que ainda tributavam algumas atividades de locação ou cessão de direito de uso de bens móveis pelo ISS deverão deixar de cobrar o imposto sobre estas atividades econômicas.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4028660831654194300-3783542167281479508?l=impostosobreservicos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/feeds/3783542167281479508/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/02/sumula-vinculante-afasta-cobranca-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/3783542167281479508'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/3783542167281479508'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/02/sumula-vinculante-afasta-cobranca-do.html' title='Súmula Vinculante afasta a cobrança do ISS da locação de bens móveis'/><author><name>Francisco Gomes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00398252436663713120</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_VqfvPtWWmsk/St3ygMwZEsI/AAAAAAAAAEA/BFgRL6bxt-8/S220/Foto+Gomes.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4028660831654194300.post-684614721958383428</id><published>2010-02-16T11:32:00.004-03:00</published><updated>2010-02-16T11:45:28.876-03:00</updated><title type='text'>É constitucional a incidência do ISS sobre leasing financeiro</title><content type='html'>O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é constitucional a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro.&lt;br /&gt;A decisão, que foi tomada por maioria dos votos dos ministros da Corte Suprema, deu-se no Recurso Extraordinário (RE) 547245 (com repercussão geral), interposto pelo município catarinense de Itajaí para cobrar ISS sobre financiamentos de veículos pelo Banco Fiat.&lt;br /&gt;O voto-vista apresentado pelo Ministro Joaquim Barbosa acompanhou o entendimento do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, pode incidir o ISS. O Ministro Barbosa ressaltou que o leasing tem regime jurídico próprio que não se confunde com as normas aplicáveis isoladamente ao aluguel à compra e venda e as operações de crédito.&lt;br /&gt;“Se a operação de arrendamento mercantil não se confunde com negócio jurídico do aluguel ou de financiamento, por suas virtudes intrínsecas, não há óbice, nesta perspectiva para a incidência do Imposto Sobre Serviço”, disse o ministro Joaquim Barbosa. O ministro votou pelo provimento do recurso, considerando que a operação de leasing constitui serviço tributável pelos municípios e pelo Distrito Federal.&lt;br /&gt;Para a maioria dos ministros, a União agiu de maneira plenamente compatível com o texto da Constituição, ao editar a Lei Complementar 116/03 e ao incluir na lista de serviços o arrendamento mercantil “para efeito de tributabilidade pelos municípios mediante ISS”.&lt;br /&gt;Abriu divergência o ministro Marco Aurélio, votando pelo desprovimento do recurso, ao entender que locação, gênero, não é serviço. “O tributo da competência dos municípios diz respeito a serviço prestado, ou seja, a desempenho de atividade, a obrigação de fazer e não de dar”, afirmou.&lt;br /&gt;No julgamento do RE 592905, de autoria do HSBC contra a cobrança do ISS pela prefeitura de Caçador (SC), os ministros afastaram a tese dos bancos, segundo a qual o leasing não é um serviço, mas uma operação de crédito, na qual a empresa de leasing somente ajusta o financiamento de um bem.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4028660831654194300-684614721958383428?l=impostosobreservicos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/feeds/684614721958383428/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/02/e-constitucional-incidencia-do-iss.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/684614721958383428'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/684614721958383428'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2010/02/e-constitucional-incidencia-do-iss.html' title='É constitucional a incidência do ISS sobre leasing financeiro'/><author><name>Francisco Gomes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00398252436663713120</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_VqfvPtWWmsk/St3ygMwZEsI/AAAAAAAAAEA/BFgRL6bxt-8/S220/Foto+Gomes.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4028660831654194300.post-1597772048139296685</id><published>2009-10-21T09:37:00.000-03:00</published><updated>2009-10-21T09:42:00.681-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='iss'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='iss sobre leasing'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='arrendamento mercantil'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='leasing'/><title type='text'>Supremo analisa hoje a incidência do ISS sobre arrendamento mercantil (leasing)</title><content type='html'>Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) de hoje (21/10) o julgamento dos RE 547245 e 592905, que tratam da incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre arrendamento mercantil (leasing). Os processos já estiveram em pauta de julgamento e após o voto do Ministro Eros Grau (Relator), dando provimento ao recurso, o Ministro Joaquim Barbosa pediu vista de um dos processos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4028660831654194300-1597772048139296685?l=impostosobreservicos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/feeds/1597772048139296685/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2009/10/supremo-analisa-hoje-incidencia-do-iss.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/1597772048139296685'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/1597772048139296685'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2009/10/supremo-analisa-hoje-incidencia-do-iss.html' title='Supremo analisa hoje a incidência do ISS sobre arrendamento mercantil (leasing)'/><author><name>Francisco Gomes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00398252436663713120</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_VqfvPtWWmsk/St3ygMwZEsI/AAAAAAAAAEA/BFgRL6bxt-8/S220/Foto+Gomes.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4028660831654194300.post-5050583361801354994</id><published>2009-10-21T09:13:00.000-03:00</published><updated>2009-10-21T09:24:44.695-03:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='serviço de engenharia consultiva'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='local de incidência do ISS'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='local de incidência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='iss'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='elemento espacial do fato gerador'/><title type='text'>O ISS do serviço de engenharia consultiva é devido no local da obra</title><content type='html'>O STJ decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre projetos de obras (engenharia consultiva ou consultoria em engenharia), quando o projeto integrar o contrato global de construção, é devido no local da obra.&lt;br /&gt;Apesar de o serviço de engenharia consultiva, previsto no subitem 7.03 da Lista de Serviços anexa a Lei Complementar nº 116/2003, ter o seu ISS devido no local do estabelecimento prestador (regra geral do local de incidência do imposto), quando ele fizer parte de contrato global de construção, passa a ser um serviço acessório e, com base do princípio de que "o acessório acomanha o principal", ele passa a ser devido no local da obra, que é local de incidência do ISS para este último serviço.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4028660831654194300-5050583361801354994?l=impostosobreservicos.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/feeds/5050583361801354994/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2009/10/o-iss-do-servico-de-engenharia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/5050583361801354994'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4028660831654194300/posts/default/5050583361801354994'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://impostosobreservicos.blogspot.com/2009/10/o-iss-do-servico-de-engenharia.html' title='O ISS do serviço de engenharia consultiva é devido no local da obra'/><author><name>Francisco Gomes</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00398252436663713120</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='http://1.bp.blogspot.com/_VqfvPtWWmsk/St3ygMwZEsI/AAAAAAAAAEA/BFgRL6bxt-8/S220/Foto+Gomes.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
