Síntese

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas conhecido como "ISS", é um tributo que pode ser instituido e cobrado pelos Municípios e pelo Distrito Federal. Ele incide sobre a prestação dos serviços previstos no anexo da Lei Complementar federal nº 116/2003. A sua base de cálculo, ressalvadas as exceções previstas nas leis municipais e distritais, é o preço dos serviços prestados e o seu contribuinte é o prestador de serviços.

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25 julho 2010

STJ reconhece a legalidade da exigência do cadastro de empresas de outros municípios

No AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.140.354 - SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há violação do princípio da territorialidade quando o município competente para cobrança de ISS exige obrigação acessória de cadastramento das empresas contribuintes quando estas possuem sede em outro município, mas prestam serviços no município arrecadador.
A decisão baseou-se na jurisprudência da própria Corte de que o município competente para realizar a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é o do local onde se dá a prestação dos serviços, isto é, onde o serviço for efetivamente prestado é que ocorre o fato gerador do imposto.
Este entendimento do Tribunal, em relação ao local de incidência do imposto, está em consonância do art. 4º da Lei Complementar nº 116/2003, que define estabelecimento prestador para fins de determinação do local da ocorrência do fato gerador do ISS.
A exigência de cadastro de empresas de outros municípios foi uma iniciativa do Município de São Paulo com o objetivo de combater a prática das empresas, que mudavam sua sede jurídica sem de fato mudar a sua sede física (sede de fato).
Esta decisão da Egrégia Corte é favorável aos municípios, pois a prática constestada junto aquele Tribunal é um instrumento de combate a sonegação do ISS.
Entretanto, o instrumento fiscal não deve ser usado sem critério por todos os municípos da federação. Apenas aqueles municípios que sofrem com a concorrência desleal de outros pares da federação que estabelecem alíquotas insconstitucionais para o impostos (menores que 2%), com o intuito de atrair empresas para seu território, é que devem adotar a medida tributária.
A instituição da obrigação acessória em questão precisa vir acompanhada da atribuição de responsabilidade aos tomadores do serviço pela retenção do ISS na fonte das empresas que tenham descumprido a obrigação de realizar a inscrição cadastral. Do contrário, a obrigação não tem nenhum efeito prático, pois, em função do princípio da territorialidade insculpido na Constituição Federal, a lei do município que instituir a obrigação não tem o poder alcançar pessoas que não estão estabelecidas em seu terrítorio.